STF RE 458891 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. TETO. EC 20/98.
1. O teto previsto
no artigo 14 da Emenda Constitucional n. 20/98 é aplicado aos
benefícios concedidos anteriormente à sua vigência.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. TETO. EC 20/98.
1. O teto previsto
no artigo 14 da Emenda Constitucional n. 20/98 é aplicado aos
benefícios concedidos anteriormente à sua vigência.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-03 PP-00604
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): NORMA SILVIA QUEIROZ DE PAULA
AGDO.(A/S): LINO JOÃO VIEIRA
ADV.(A/S): STEFANIA FRANZOSO LUBISCO E OUTRO(A/S)
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