STF RE 459028 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que o recurso se revela
insuscetível de atingir seu objetivo.
Aplicação de multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art. 557
do Código de Processo Civil.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que o recurso se revela
insuscetível de atingir seu objetivo.
Aplicação de multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art. 557
do Código de Processo Civil.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
20.06.2006.
Data do Julgamento
:
20/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2006 PP-00036 EMENT VOL-02248-04 PP-00782
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S) : PGE-CE - EDUARDO MENEZES ORTEGA
AGDO.(A/S) : ANTONIO MARCELO LOBO CAMPOS
ADV.(A/S) : JOSÉ JOAQUIM MATEUS PEREIRA
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