STF RE 459057 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PRECATÓRIO.
PARCELAMENTO. ART. 33 DO ADCT. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS.
EXCLUSÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS NO PAGAMENTO DE PARCELAS
PAGAS EM ATRASO. EXPEDIÇÃO DE NOVO PRECATÓRIO. PRECEDENTES.
I. -
Excluem-se os juros moratórios e compensatórios do pagamento de
precatórios decorrentes de desapropriação, realizado conforme o art.
33 do ADCT, contanto que se observem as épocas próprias dos
vencimentos das prestações. Os juros moratórios são cabíveis nos
casos de inadimplência da Fazenda Pública no pagamento do
parcelamento previsto no art. 33 do ADCT. RE 155.979/SP, Min. Marco
Aurélio, "DJ" de 23.02.2001; RE 400.413-AgR/SP, Min. Carlos Britto,
"DJ" de 08.11.2004, inter plures.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PRECATÓRIO.
PARCELAMENTO. ART. 33 DO ADCT. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS.
EXCLUSÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS NO PAGAMENTO DE PARCELAS
PAGAS EM ATRASO. EXPEDIÇÃO DE NOVO PRECATÓRIO. PRECEDENTES.
I. -
Excluem-se os juros moratórios e compensatórios do pagamento de
precatórios decorrentes de desapropriação, realizado conforme o art.
33 do ADCT, contanto que se observem as épocas próprias dos
vencimentos das prestações. Os juros moratórios são cabíveis nos
casos de inadimplência da Fazenda Pública no pagamento do
parcelamento previsto no art. 33 do ADCT. RE 155.979/SP, Min. Marco
Aurélio, "DJ" de 23.02.2001; RE 400.413-AgR/SP, Min. Carlos Britto,
"DJ" de 08.11.2004, inter plures.
II. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª. Turma, 08.11.2005.
Data do Julgamento
:
08/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 09-12-2005 PP-00024 EMENT VOL-02217-04 PP-00689 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 322-327
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESPÓLIO DE ANTONIO BRASILINO FERREIRA
ADVDO.(A/S) : MATILDE MARIA DE SOUZA BARBOSA DE
AGUIAR E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADVDO.(A/S) : MARIA CARMEM DE OLIVEIRA
Mostrar discussão