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Jurisprudência


STF RE 459057 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PRECATÓRIO. PARCELAMENTO. ART. 33 DO ADCT. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. EXCLUSÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS NO PAGAMENTO DE PARCELAS PAGAS EM ATRASO. EXPEDIÇÃO DE NOVO PRECATÓRIO. PRECEDENTES. I. - Excluem-se os juros moratórios e compensatórios do pagamento de precatórios decorrentes de desapropriação, realizado conforme o art. 33 do ADCT, contanto que se observem as épocas próprias dos vencimentos das prestações. Os juros moratórios são cabíveis nos casos de inadimplência da Fazenda Pública no pagamento do parcelamento previsto no art. 33 do ADCT. RE 155.979/SP, Min. Marco Aurélio, "DJ" de 23.02.2001; RE 400.413-AgR/SP, Min. Carlos Britto, "DJ" de 08.11.2004, inter plures. II. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª. Turma, 08.11.2005.

Data do Julgamento : 08/11/2005
Data da Publicação : DJ 09-12-2005 PP-00024 EMENT VOL-02217-04 PP-00689 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 322-327
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESPÓLIO DE ANTONIO BRASILINO FERREIRA ADVDO.(A/S) : MATILDE MARIA DE SOUZA BARBOSA DE AGUIAR E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ADVDO.(A/S) : MARIA CARMEM DE OLIVEIRA
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