STF RE 459131 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROCESSO PENAL - INTERROGATÓRIO - ASSISTÊNCIA TÉCNICA. A exigência
de defesa técnica para observância do devido processo legal impõe
a presença do profissional da advocacia na audiência de
interrogatório do acusado. Não bastasse o disposto no artigo 261
do Código de Processo Penal, a Lei nº 10.792/2003 explicitou a
formalidade de cunho nitidamente constitucional - artigo 5º,
inciso LV, da Carta Federal.
Ementa
PROCESSO PENAL - INTERROGATÓRIO - ASSISTÊNCIA TÉCNICA. A exigência
de defesa técnica para observância do devido processo legal impõe
a presença do profissional da advocacia na audiência de
interrogatório do acusado. Não bastasse o disposto no artigo 261
do Código de Processo Penal, a Lei nº 10.792/2003 explicitou a
formalidade de cunho nitidamente constitucional - artigo 5º,
inciso LV, da Carta Federal.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu
provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-04 PP-00789 RT v. 97, n. 878, 2008, p. 535-537
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S): VILMAR PEDRO DAMIÃO
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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