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Jurisprudência


STF RE 459138 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Ministério Público Federal. Legitimidade ativa para propor ação civil pública com a finalidade de evitar lesão ao patrimônio público. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-08 PP-01602 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 298-305
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): CONBRÁS ENGENHARIA LTDA ADV.(A/S): JOSÉ CARLOS CAL GARCIA FILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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