STF RE 459153 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COFINS. BASE
DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 3º, § 2º,
II E VI, §§ 3º E 4º, DA LEI N. 9.718/98. INOCUIDADE.
INOCORRÊNCIA.
1. A declaração de inconstitucionalidade do
alargamento da base de cálculo da COFINS [artigo 3º, § 1º, da Lei
n. 9.718/98] não acarreta a inocuidade de outros parágrafos do
mesmo artigo 3º da Lei n. 9.718/98, vez que não foi expressamente
afirmada declaração de inconstitucionalidade por arrastamento.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COFINS. BASE
DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 3º, § 2º,
II E VI, §§ 3º E 4º, DA LEI N. 9.718/98. INOCUIDADE.
INOCORRÊNCIA.
1. A declaração de inconstitucionalidade do
alargamento da base de cálculo da COFINS [artigo 3º, § 1º, da Lei
n. 9.718/98] não acarreta a inocuidade de outros parágrafos do
mesmo artigo 3º da Lei n. 9.718/98, vez que não foi expressamente
afirmada declaração de inconstitucionalidade por arrastamento.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-05 PP-00995
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): BABIÉ PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LÉO KRAKOWIAK E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ELIANA RACHED TAIAR
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - VALDIR SERAFIM
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