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Jurisprudência


STF RE 459153 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 3º, § 2º, II E VI, §§ 3º E 4º, DA LEI N. 9.718/98. INOCUIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. A declaração de inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo da COFINS [artigo 3º, § 1º, da Lei n. 9.718/98] não acarreta a inocuidade de outros parágrafos do mesmo artigo 3º da Lei n. 9.718/98, vez que não foi expressamente afirmada declaração de inconstitucionalidade por arrastamento. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-05 PP-00995
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): BABIÉ PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LÉO KRAKOWIAK E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ELIANA RACHED TAIAR AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - VALDIR SERAFIM
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