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Jurisprudência


STF RE 459188 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Professor do Estado de São Paulo: aposentadoria proporcional especial. Proventos. Art. 40, III, b, da CF/88 (redação original). "Se o servidor faz jus a se aposentar com proventos proporcionais ao seu tempo de serviço, a proporcionalidade no cálculo de seus proventos só pode ser obtida mediante a consideração, como um dos termos da equação, do tempo de serviço exigido para a aposentadoria com proventos integrais (...), sendo o outro termo da equação, necessariamente, o tempo de efetivo exercício em funções de magistério" (cf. RE 214.852, 28.03.00, Ilmar Galvão, DJ 26.5.2000).
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00030 EMENT VOL-02224-05 PP-00933 RTJ VOL-00199-03 PP-01246 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 304-306 RNDJ v. 6, n. 77, 2006, p. 77-78
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE.(S) : PEDRO TOMASULO ADV.(A/S) : CINTHIA AOKI RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - LUÍS CLÁUDIO MÂNFIO
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