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Jurisprudência


STF RE 459227 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CARÁTER JURÍDICO E CONSTITUCIONALIDADE. Lei Complementar n. 110/2001. Contribuição social incidente sobre o montante de todos os depósitos referentes ao FGTS devido pelo empregador em caso de dispensa de empregado sem justa causa. Exação que se enquadra na subespécie de "contribuição social geral", submetida ao princípio da anterioridade previsto no artigo 149 da Constituição. Inaplicabilidade do artigo 195 da Constituição do Brasil. Precedentes. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02231-05 PP-00982 RT v. 95, n. 852, 2006, p. 168-170
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : NESTEC BDG - ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - PAULO EDUARDO MAGALDI NETTO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00149 ART-00195 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000110 ANO-2001
Observação : - Acórdãos citados: ADI 2556 MC, ADI 2568 MC (RTJ-186/514), RE 442638 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 16/05/2006, NAL.
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