STF RE 459518 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROCESSO PENAL - INTERROGATÓRIO - ASSISTÊNCIA TÉCNICA. A
exigência de defesa técnica para observância do devido processo
legal impõe a presença do profissional da advocacia na audiência
de interrogatório do acusado. Não bastasse o disposto no artigo
261 do Código de Processo Penal, a Lei nº 10.792/2003 apenas
explicitou a formalidade de cunho nitidamente constitucional -
artigo 5º, inciso LV, da Carta Federal.
Ementa
PROCESSO PENAL - INTERROGATÓRIO - ASSISTÊNCIA TÉCNICA. A
exigência de defesa técnica para observância do devido processo
legal impõe a presença do profissional da advocacia na audiência
de interrogatório do acusado. Não bastasse o disposto no artigo
261 do Código de Processo Penal, a Lei nº 10.792/2003 apenas
explicitou a formalidade de cunho nitidamente constitucional -
artigo 5º, inciso LV, da Carta Federal.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu
provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. 1ª. Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-05 PP-01076 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 514-517
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S): NERIO SOARES DE CASTRO
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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