STF RE 45977 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
REPETIÇÃO DE IMPOSTO INCONSTITUCIONAL - Em princípio, não se concede a do tributo indireto no pressuposto de que ocasionaria o locupletamento indébito do contribuinte de jure.
Mas essa regra, consagrada pela Súmula nº 71, deve ser entendida em caso concreto, pois nem sempre há critério cientifico para diagnosticar-se esse locupletamento.
Financistas e juristas ainda não assentaram um standard seguro para distinguir impostos diretos e indiretos, de sorte que, a transferência do ônus, às vêzes, é matéria de fato, apreciável em caso concreto.
Ementa
REPETIÇÃO DE IMPOSTO INCONSTITUCIONAL - Em princípio, não se concede a do tributo indireto no pressuposto de que ocasionaria o locupletamento indébito do contribuinte de jure.
Mas essa regra, consagrada pela Súmula nº 71, deve ser entendida em caso concreto, pois nem sempre há critério cientifico para diagnosticar-se esse locupletamento.
Financistas e juristas ainda não assentaram um standard seguro para distinguir impostos diretos e indiretos, de sorte que, a transferência do ônus, às vêzes, é matéria de fato, apreciável em caso concreto.Decisão
Conheceram do recurso, a que negaram provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
27/09/1966
Data da Publicação
:
DJ 22-02-1967 PP-00295 EMENT VOL-00680-02 PP-00571
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV. : LAURO CALMON NOGUEIRA DA CAMA
RECDO. : JÃO ZANOTTI (FIRMA)
ADV. : JURANDYR RIBEIRO DE OLIVEIRA
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