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Jurisprudência


STF RE 45977 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
REPETIÇÃO DE IMPOSTO INCONSTITUCIONAL - Em princípio, não se concede a do tributo indireto no pressuposto de que ocasionaria o locupletamento indébito do contribuinte de jure. Mas essa regra, consagrada pela Súmula nº 71, deve ser entendida em caso concreto, pois nem sempre há critério cientifico para diagnosticar-se esse locupletamento. Financistas e juristas ainda não assentaram um standard seguro para distinguir impostos diretos e indiretos, de sorte que, a transferência do ônus, às vêzes, é matéria de fato, apreciável em caso concreto.
Decisão
Conheceram do recurso, a que negaram provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 27/09/1966
Data da Publicação : DJ 22-02-1967 PP-00295 EMENT VOL-00680-02 PP-00571
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV. : LAURO CALMON NOGUEIRA DA CAMA RECDO. : JÃO ZANOTTI (FIRMA) ADV. : JURANDYR RIBEIRO DE OLIVEIRA
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