STF RE 459790 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISS.
ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS DE MÚTUOS, RENDAS DE COMISSÃO PARA
COLOCAÇÃO DE TÍTULOS E RENDAS DE CORRETAGEM DE OPERAÇÕES EM
BOLSA. ISENÇÃO HETERÔNOMA. INOCORRÊNCIA.
1. A jurisprudência do
Supremo é firme no sentido de que as exceções previstas nas
partes finais dos artigos 44, 46 e 48 da lista anexa ao
decreto-lei n. 406/68 não veiculam isenções heterônomas.
2. Mero
inconformismo não se mostra hábil a alterar a jurisprudência
deste Tribunal, especialmente quando o agravante limita-se a
reprisar a argumentação deduzida em sede extraordinária.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISS.
ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS DE MÚTUOS, RENDAS DE COMISSÃO PARA
COLOCAÇÃO DE TÍTULOS E RENDAS DE CORRETAGEM DE OPERAÇÕES EM
BOLSA. ISENÇÃO HETERÔNOMA. INOCORRÊNCIA.
1. A jurisprudência do
Supremo é firme no sentido de que as exceções previstas nas
partes finais dos artigos 44, 46 e 48 da lista anexa ao
decreto-lei n. 406/68 não veiculam isenções heterônomas.
2. Mero
inconformismo não se mostra hábil a alterar a jurisprudência
deste Tribunal, especialmente quando o agravante limita-se a
reprisar a argumentação deduzida em sede extraordinária.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-06 PP-01043 RT v. 97, n. 876, 2008, p. 131-133
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S): CAROLINA CARDOSO GUIMARÃES LISBOA
AGDO.(A/S): CREDIREAL S.A. - CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES
ADV.(A/S): ELMA LILIAN MENDOZA ASSUMPÇÃO E OUTRO(A/S)
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