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Jurisprudência


STF RE 459790 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISS. ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS DE MÚTUOS, RENDAS DE COMISSÃO PARA COLOCAÇÃO DE TÍTULOS E RENDAS DE CORRETAGEM DE OPERAÇÕES EM BOLSA. ISENÇÃO HETERÔNOMA. INOCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do Supremo é firme no sentido de que as exceções previstas nas partes finais dos artigos 44, 46 e 48 da lista anexa ao decreto-lei n. 406/68 não veiculam isenções heterônomas. 2. Mero inconformismo não se mostra hábil a alterar a jurisprudência deste Tribunal, especialmente quando o agravante limita-se a reprisar a argumentação deduzida em sede extraordinária. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-06 PP-01043 RT v. 97, n. 876, 2008, p. 131-133
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S): CAROLINA CARDOSO GUIMARÃES LISBOA AGDO.(A/S): CREDIREAL S.A. - CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES ADV.(A/S): ELMA LILIAN MENDOZA ASSUMPÇÃO E OUTRO(A/S)
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