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Jurisprudência


STF RE 45988 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E INCONSTITUCIONAL A TAXA SUPLEMENTAR DE SERVIÇOS MEDICOS A QUE SE REFERE A PORTARIA 71, DE 18-12-43, DO M.T.I.C.
Decisão
Não conheceram do recurso, contra o voto do Relator que conhecia e dava provimento.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. VICTOR NUNES
Data da Publicação : DJ 28-09-1961 PP-02082 EMENT VOL-00478-02 PP-00699 ADJ 05-02-1962 PP-00029
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS COMERCIÁRIOS RECORRIDOS: CIA. MERIDIONAL DE EQUIPAMENTO FERROVIÁRIO E OUTRA
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