STF RE 460066 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA -
instituída pela L. 6.938/81, na redação dada pela L. 10.165/00:
constitucionalidade da exação conforme entendimento do Supremo
Tribunal (cf. RE 416.601, 10.8.2005, Carlos Velloso, Inf./STF 396).
A não publicação do acórdão do precedente não impede a emissão de
juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário, sendo
necessário, apenas, que a tese dos recorrentes esteja em confronto
com a jurisprudência predominante no Tribunal (C.Pr.Civil, art. 557,
caput; RISTF, art. 21, § 1º): precedents ( AgRRE 227.221, Celso de
Mello, DJ 19.05.2000; AgRRE 248.880, Ellen Gracie, DJ 18.05.2001)
Ementa
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA -
instituída pela L. 6.938/81, na redação dada pela L. 10.165/00:
constitucionalidade da exação conforme entendimento do Supremo
Tribunal (cf. RE 416.601, 10.8.2005, Carlos Velloso, Inf./STF 396).
A não publicação do acórdão do precedente não impede a emissão de
juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário, sendo
necessário, apenas, que a tese dos recorrentes esteja em confronto
com a jurisprudência predominante no Tribunal (C.Pr.Civil, art. 557,
caput; RISTF, art. 21, § 1º): precedents ( AgRRE 227.221, Celso de
Mello, DJ 19.05.2000; AgRRE 248.880, Ellen Gracie, DJ 18.05.2001)Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00021 EMENT VOL-02230-06 PP-01025
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIFÉRTIL - UNIVERSAL DE FERTILIZANTES S/A
ADV.(A/S) : NELSON ROBERTO SANTAFÉ GIACOMINI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
ADV.(A/S) : NELTON VIEIRA DOS REIS
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