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Jurisprudência


STF RE 460066 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - instituída pela L. 6.938/81, na redação dada pela L. 10.165/00: constitucionalidade da exação conforme entendimento do Supremo Tribunal (cf. RE 416.601, 10.8.2005, Carlos Velloso, Inf./STF 396). A não publicação do acórdão do precedente não impede a emissão de juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário, sendo necessário, apenas, que a tese dos recorrentes esteja em confronto com a jurisprudência predominante no Tribunal (C.Pr.Civil, art. 557, caput; RISTF, art. 21, § 1º): precedents ( AgRRE 227.221, Celso de Mello, DJ 19.05.2000; AgRRE 248.880, Ellen Gracie, DJ 18.05.2001)
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00021 EMENT VOL-02230-06 PP-01025
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIFÉRTIL - UNIVERSAL DE FERTILIZANTES S/A ADV.(A/S) : NELSON ROBERTO SANTAFÉ GIACOMINI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA ADV.(A/S) : NELTON VIEIRA DOS REIS
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