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Jurisprudência


STF RE 46010 EI / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente no trabalho, O I.A.P.M. está obrigado ao salário manutenção, de acôrdo com a Portaria nº 37, de 30 de julho de 1945, devido desde o afastamento do serviço e não desde a inicial da ação. Honorários de advogado são devidos, nas ações de acidente no trabalho, conforme pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal.
Decisão
À unanimidade rejeitaram os Embargos.

Data do Julgamento : 20/07/1962
Data da Publicação : DJ 02-08-1962 PP-02039 EMENT VOL-00510-01 PP-00252
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : EMBTE. : INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS MARÍTIMOS EMBDO. : FLAVIO RODRIGUES DA SILVA