STF RE 46010 EI / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente no trabalho, O I.A.P.M. está obrigado ao salário
manutenção, de acôrdo com a Portaria nº 37, de 30 de julho de 1945,
devido desde o afastamento do serviço e não desde a inicial da ação.
Honorários de advogado são devidos, nas ações de acidente no trabalho,
conforme pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal.
Ementa
Acidente no trabalho, O I.A.P.M. está obrigado ao salário
manutenção, de acôrdo com a Portaria nº 37, de 30 de julho de 1945,
devido desde o afastamento do serviço e não desde a inicial da ação.
Honorários de advogado são devidos, nas ações de acidente no trabalho,
conforme pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal.Decisão
À unanimidade rejeitaram os Embargos.
Data do Julgamento
:
20/07/1962
Data da Publicação
:
DJ 02-08-1962 PP-02039 EMENT VOL-00510-01 PP-00252
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
EMBTE. : INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS MARÍTIMOS
EMBDO. : FLAVIO RODRIGUES DA SILVA