STF RE 460160 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. A hipótese
dos autos impõe o exame de legislação infraconstitucional.
Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
2. Os embargos de
declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de
Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do acórdão
embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. A hipótese
dos autos impõe o exame de legislação infraconstitucional.
Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
2. Os embargos de
declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de
Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do acórdão
embargado.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-06 PP-01049
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - LUÍS CARLOS MARTINS ALVES JR.
EMBDO.(A/S): H P INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
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