STF RE 460162 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ARTIGO 108, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL - DESPROVIMENTO DO AGRAVO. Consoante a jurisprudência do
Supremo, o inciso II do artigo 108 da Lei Fundamental não é norma
instituidora de recurso. O dispositivo apenas define a
competência para o julgamento daqueles criados pela lei
processual. Nada impede a opção legislativa pela inviabilidade de
inconformismo dirigido à segunda instância.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ARTIGO 108, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL - DESPROVIMENTO DO AGRAVO. Consoante a jurisprudência do
Supremo, o inciso II do artigo 108 da Lei Fundamental não é norma
instituidora de recurso. O dispositivo apenas define a
competência para o julgamento daqueles criados pela lei
processual. Nada impede a opção legislativa pela inviabilidade de
inconformismo dirigido à segunda instância.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
10.02.2009.
Data do Julgamento
:
10/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-06 PP-01062 RTJ VOL-00209-03 PP-01364
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES
AGDO.(A/S): MASSA FALIDA DE SERVICE SUL REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS
LTDA
Mostrar discussão