STF RE 460221 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público estadual inativo. Incorporação de Vantagem. Decreto nº
23.219/2003. Reexame de provas. Interpretação de legislação local.
Aplicação das súmulas 279 e 280. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público estadual inativo. Incorporação de Vantagem. Decreto nº
23.219/2003. Reexame de provas. Interpretação de legislação local.
Aplicação das súmulas 279 e 280. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na CorteDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
18.04.2006.
Data do Julgamento
:
18/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2006 PP-00010 EMENT VOL-02232-05 PP-00824 RNDJ v. 6, n. 79, 2006, p. 75-76
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO AMAZONAS
ADV.(A/S) : PGE-AM - R. PAULO DOS SANTOS NETO
AGDO.(A/S) : CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
ADV.(A/S) : JOSÉ ELDAIR DE SOUZA MARTINS E OUTRO(A/S)
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