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Jurisprudência


STF RE 460221 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público estadual inativo. Incorporação de Vantagem. Decreto nº 23.219/2003. Reexame de provas. Interpretação de legislação local. Aplicação das súmulas 279 e 280. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 18.04.2006.

Data do Julgamento : 18/04/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00010 EMENT VOL-02232-05 PP-00824 RNDJ v. 6, n. 79, 2006, p. 75-76
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) : PGE-AM - R. PAULO DOS SANTOS NETO AGDO.(A/S) : CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ADV.(A/S) : JOSÉ ELDAIR DE SOUZA MARTINS E OUTRO(A/S)
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