- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 46025 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso conhecido e desprovido, quanto à condenação em honorários advocatícios. Não conhecimento no que tange aos demais assuntos abordados: prescrição, pagamento de diárias de um ano, etc.
Decisão
A turma, por unanimidade de votos, conheceu em parte do recurso, para lhe negar provimento, nos têrmos do voto do Exmo. Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/09/1960
Data da Publicação : DJ 03-11-1960 PP-06141 EMENT VOL-00440-02 PP-00867 ADJ 26-06-1961 PP-00130
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: SOCIEDADE CORPORATIVA DE SEGUROS OPERÁRIOS EM FÁBRICAS DE TECIDOS RECORRIDA : IVONILDE HENRIQUES CABRAL
Mostrar discussão