STF RE 46025 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso conhecido e desprovido, quanto à condenação em honorários advocatícios. Não conhecimento no que tange aos demais assuntos abordados: prescrição, pagamento de diárias de um ano, etc.
Ementa
Recurso conhecido e desprovido, quanto à condenação em honorários advocatícios. Não conhecimento no que tange aos demais assuntos abordados: prescrição, pagamento de diárias de um ano, etc.Decisão
A turma, por unanimidade de votos, conheceu em parte do recurso, para lhe negar provimento, nos têrmos do voto do Exmo. Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/09/1960
Data da Publicação
:
DJ 03-11-1960 PP-06141 EMENT VOL-00440-02 PP-00867 ADJ 26-06-1961 PP-00130
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: SOCIEDADE CORPORATIVA DE SEGUROS OPERÁRIOS EM FÁBRICAS DE TECIDOS
RECORRIDA : IVONILDE HENRIQUES CABRAL
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