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Jurisprudência


STF RE 460389 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Imposto sobre o lucro líquido - ILL. Matéria não decidida pelo Tribunal de origem. Impossibilidade de apreciação em recurso extraordinário. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00126 EMENT VOL-02301-05 PP-01015
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S): LUK DO BRASIL EMBREAGENS LTDA ADV.(A/S): SYLVIO FERNANDO PAES DE BARROS JUNIOR E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA E OUTRO
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