STF RE 460389 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Imposto sobre o lucro líquido - ILL.
Matéria não decidida pelo Tribunal de origem. Impossibilidade de
apreciação em recurso extraordinário. 4. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Imposto sobre o lucro líquido - ILL.
Matéria não decidida pelo Tribunal de origem. Impossibilidade de
apreciação em recurso extraordinário. 4. Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu
dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também
por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator.
2ª Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00126 EMENT VOL-02301-05 PP-01015
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): LUK DO BRASIL EMBREAGENS LTDA
ADV.(A/S): SYLVIO FERNANDO PAES DE BARROS JUNIOR E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA E OUTRO
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