STF RE 460538 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO
DO AMAZONAS. EXTENSÃO DE VANTAGEM A SERVIDOR INATIVO: ART. 40, § 4º
(§ 8º, NA REDAÇÃO DA EC 20/98), DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 279 E 280 DO STF.
I - A verificação da natureza, geral
ou pessoal, de gratificação concedida a servidor público e a
apreciação da inconstitucionalidade de decreto estadual demandam, no
caso dos autos, o exame de prova e de normas locais, o que torna
inviável o recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 279 e 280
do STF.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO
DO AMAZONAS. EXTENSÃO DE VANTAGEM A SERVIDOR INATIVO: ART. 40, § 4º
(§ 8º, NA REDAÇÃO DA EC 20/98), DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 279 E 280 DO STF.
I - A verificação da natureza, geral
ou pessoal, de gratificação concedida a servidor público e a
apreciação da inconstitucionalidade de decreto estadual demandam, no
caso dos autos, o exame de prova e de normas locais, o que torna
inviável o recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 279 e 280
do STF.
II - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
20.06.2006.
Data do Julgamento
:
20/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2006 PP-00023 EMENT VOL-02243-02 PP-00408
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO AMAZONAS
ADV.(A/S) : PGE-AM - R. PAULO DOS SANTOS NETO
AGDO.(A/S) : MARIA NOGUEIRA MELLO MOREIRA
ADV.(A/S) : IVAN NOGUEIRA COSTA NOVO E OUTRO(A/S)
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