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Jurisprudência


STF RE 460538 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. EXTENSÃO DE VANTAGEM A SERVIDOR INATIVO: ART. 40, § 4º (§ 8º, NA REDAÇÃO DA EC 20/98), DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO STF. I - A verificação da natureza, geral ou pessoal, de gratificação concedida a servidor público e a apreciação da inconstitucionalidade de decreto estadual demandam, no caso dos autos, o exame de prova e de normas locais, o que torna inviável o recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 20.06.2006.

Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 18-08-2006 PP-00023 EMENT VOL-02243-02 PP-00408
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) : PGE-AM - R. PAULO DOS SANTOS NETO AGDO.(A/S) : MARIA NOGUEIRA MELLO MOREIRA ADV.(A/S) : IVAN NOGUEIRA COSTA NOVO E OUTRO(A/S)
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