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Jurisprudência


STF RE 460676 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Dos pedidos formulados na inicial da ação, o INSS interpôs recurso extraordinário visando, tão-somente, a reforma de um deles. 2. O provimento do recurso extraordinário implica sucumbência recíproca e não inversão dos ônus da sucumbência, como restou consignado na decisão ora agravada. 3. Agravo regimental parcialmente provido, a fim de que seja reconhecida a sucumbência recíproca, ressalvado o benefício da assistência judiciária gratuita.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deu parcial provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 12.12.2006.

Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : DJ 02-02-2007 PP-00142 EMENT VOL-02262-10 PP-01981
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : PEDRO MARTINS ADV.(A/S) : CARLOS ANTONIO RODRIGUES SOBRINHO AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : PEDRO WANDERLEI VIZÚ
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