STF RE 460737 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
MINAS GERAIS. PENSÃO. VIÚVA DE DEPUTADO ESTADUAL. ART. 5º, XXXVI
DA CONSTITUIÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO.
Viúva de deputado estadual
que vinha percebendo pensão, com base na lei estadual 8.393/1983,
correspondente a 2/3 do valor do subsídio pago a deputado
estadual.
Não pode a lei posterior (lei estadual 9.886/1989)
reduzir o quantum da pensão deferida sob a égide de legislação
anterior, para o montante de 35% do atual subsídio pago a
deputado estadual.
Ofensa ao direito adquirido
configurada.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
MINAS GERAIS. PENSÃO. VIÚVA DE DEPUTADO ESTADUAL. ART. 5º, XXXVI
DA CONSTITUIÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO.
Viúva de deputado estadual
que vinha percebendo pensão, com base na lei estadual 8.393/1983,
correspondente a 2/3 do valor do subsídio pago a deputado
estadual.
Não pode a lei posterior (lei estadual 9.886/1989)
reduzir o quantum da pensão deferida sob a égide de legislação
anterior, para o montante de 35% do atual subsídio pago a
deputado estadual.
Ofensa ao direito adquirido
configurada.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Depois dos votos dos Ministros Relator e Joaquim Barbosa, conhecendo e
dando provimento ao recurso extraordinário, o julgamento foi suspenso
em virtude de pedido de vista formulado pelo Ministro Gilmar Mendes.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 06.12.2005.
Decisão: A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso
extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do
Relator. Redigirá o acórdão o eminente Ministro Joaquim Barbosa.
2ª Turma, 19.06.2007.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA (ART. 38, IV, b, DO RISTF)
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00129 EMENT VOL-02301-05 PP-01021 RTJ VOL-00209-03 PP-01366
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE.(S): OLGA BRANDÃO SORAGGI
ADV.(A/S): LUCAS HELLENBERG SCALDAFERRI ZIEGLER E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG
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