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Jurisprudência


STF RE 460789 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia referente ao direito de certidão sobre registro e transferência de ações de sociedade anônima decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação de dispositivo constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame no RE: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. II. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido por violado (Súmula 282).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2006.

Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00016 EMENT VOL-02223-04 PP-00703
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO ITAÚ S/A ADV.(A/S) : MARIA LÚCIA L. C. DE MEDEIROS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : HENRIQUE STOCKLER FILHO ADV.(A/S) : JOÃO BAPTISTA PEIXOTO NETO E OUTRO(A/S)
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