STF RE 460789 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: I. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
referente ao direito de certidão sobre registro e transferência de
ações de sociedade anônima decidida à luz de legislação
infraconstitucional: alegada violação de dispositivo constitucional
que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame
no RE: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
II. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: falta de prequestionamento do
dispositivo constitucional tido por violado (Súmula 282).
Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
referente ao direito de certidão sobre registro e transferência de
ações de sociedade anônima decidida à luz de legislação
infraconstitucional: alegada violação de dispositivo constitucional
que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame
no RE: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
II. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: falta de prequestionamento do
dispositivo constitucional tido por violado (Súmula 282).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
25.04.2006.
Data do Julgamento
:
25/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 19-05-2006 PP-00016 EMENT VOL-02223-04 PP-00703
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO ITAÚ S/A
ADV.(A/S) : MARIA LÚCIA L. C. DE MEDEIROS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : HENRIQUE STOCKLER FILHO
ADV.(A/S) : JOÃO BAPTISTA PEIXOTO NETO E OUTRO(A/S)
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