STF RE 46079 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Empregado admitido como reserva. Não é de prevalecer sobre a exigência do mínimo salarial assegurado em Lei, e por dia de
serviço, clausula aleatória referente à duração do trabalho. Dissídio jurisprudencial. Interpretação de contrato. Regras do
Estatuto Obreiro, arts. 4 e 76. R.E, não provido.
Ementa
Empregado admitido como reserva. Não é de prevalecer sobre a exigência do mínimo salarial assegurado em Lei, e por dia de
serviço, clausula aleatória referente à duração do trabalho. Dissídio jurisprudencial. Interpretação de contrato. Regras do
Estatuto Obreiro, arts. 4 e 76. R.E, não provido.Decisão
Conheceram dos recursos mas lhe negaram provimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
17/01/1961
Data da Publicação
:
DJ 13-04-1961 PP-00516 EMENT VOL-00454-04 PP-01516
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTES: - 1º CIA DE CARRIS, LUZ E FORÇA DO RIO DE JANEIRO
2º ANTONIO FERNANDES SILVA E OUTROS
RECORRIDOS: - OS MESMOS