- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 46079 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Empregado admitido como reserva. Não é de prevalecer sobre a exigência do mínimo salarial assegurado em Lei, e por dia de serviço, clausula aleatória referente à duração do trabalho. Dissídio jurisprudencial. Interpretação de contrato. Regras do Estatuto Obreiro, arts. 4 e 76. R.E, não provido.
Decisão
Conheceram dos recursos mas lhe negaram provimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 17/01/1961
Data da Publicação : DJ 13-04-1961 PP-00516 EMENT VOL-00454-04 PP-01516
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTES: - 1º CIA DE CARRIS, LUZ E FORÇA DO RIO DE JANEIRO 2º ANTONIO FERNANDES SILVA E OUTROS RECORRIDOS: - OS MESMOS