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Jurisprudência


STF RE 460880 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
DOMICÍLIO - INVIOLABILIDADE NOTURNA - CRIME DE RESISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. A garantia constitucional do inciso XI do artigo 5º da Carta da República, a preservar a inviolabilidade do domicílio durante o período noturno, alcança também ordem judicial, não cabendo cogitar de crime de resistência.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.09.2007.

Data do Julgamento : 25/09/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-03 PP-00567 RTJ VOL-00203-03 PP-01277 RMDPPP v. 4, n. 23, 2008, p.95-98
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S): LAURO SILVEIRA MACIEL ADV.(A/S): RICARDO CUNHA MARTINS E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): EDGAR PACHECO GRAVANA ADV.(A/S): OLÍMPIO SIMÕES PIRES RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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