STF RE 460881 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Ato administrativo: ilegalidade: anulação e ressarcimento
de danos morais. Súmula 473. CF, art. 37, § 6º.
A Administração
Pública pode anular seus próprios atos, quando inquinados de
ilegalidade (Súmula 473); mas, se a atividade do agente público
acarretou danos patrimoniais ou morais a outrem - salvo culpa
exclusiva dele, eles deverão ser ressarcidos, de acordo com o
disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Ementa
Ato administrativo: ilegalidade: anulação e ressarcimento
de danos morais. Súmula 473. CF, art. 37, § 6º.
A Administração
Pública pode anular seus próprios atos, quando inquinados de
ilegalidade (Súmula 473); mas, se a atividade do agente público
acarretou danos patrimoniais ou morais a outrem - salvo culpa
exclusiva dele, eles deverão ser ressarcidos, de acordo com o
disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto
do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 18.04.2006.
Data do Julgamento
:
18/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2006 PP-00011 EMENT VOL-02232-05 PP-00829 RTJ VOL-00201-03 PP-01182 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 299-303 RMP n. 35, 2010, p. 223-226
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
MARANHÃO - CEFET/MA
ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RECDO.(A/S) : JUCILÉA DE JESUS FERREIRA LOPES
ADV.(A/S) : JÚLIO CÉSAR MARQUES E OUTRO(A/S)
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