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Jurisprudência


STF RE 460881 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ato administrativo: ilegalidade: anulação e ressarcimento de danos morais. Súmula 473. CF, art. 37, § 6º. A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando inquinados de ilegalidade (Súmula 473); mas, se a atividade do agente público acarretou danos patrimoniais ou morais a outrem - salvo culpa exclusiva dele, eles deverão ser ressarcidos, de acordo com o disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 18.04.2006.

Data do Julgamento : 18/04/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00011 EMENT VOL-02232-05 PP-00829 RTJ VOL-00201-03 PP-01182 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 299-303 RMP n. 35, 2010, p. 223-226
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE.(S) : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO MARANHÃO - CEFET/MA ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL RECDO.(A/S) : JUCILÉA DE JESUS FERREIRA LOPES ADV.(A/S) : JÚLIO CÉSAR MARQUES E OUTRO(A/S)
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