STF RE 46116 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Militar. Promoção. Não faz jus aos favores de que trata o art. 1º da
lei 616, de 949, o militar que, afastado do serviço ativo da
Aeronáutica, simplesmente coopera na vigilância do litoral, quando a
serviço de empresa particular de aviação.
Ementa
Militar. Promoção. Não faz jus aos favores de que trata o art. 1º da
lei 616, de 949, o militar que, afastado do serviço ativo da
Aeronáutica, simplesmente coopera na vigilância do litoral, quando a
serviço de empresa particular de aviação.Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
06/06/1961
Data da Publicação
:
DJ 29-06-1961 PP-01182 EMENT VOL-00465-02 PP-00631
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: RUY PRESSER BELLO
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão