main-banner

Jurisprudência


STF RE 46119 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO: I - Consoante claramente estatui o art.26 da Lei de acidentes, a indenização correspondente à incapacidade temporária não é absorvida pela indenização relativa a incapacidade permanente. II - A inclusão da parcela de honorários na condenação tem inegável base legal.
Decisão
Conheceram do recurso mas lhe negaram provimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 06/12/1960
Data da Publicação : DJ 13-01-1961 PP-00084 EMENT VOL-00449-01 PP-00353
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS RECORRIDO: GERALDO FERREIRA DOS SANTOS
Mostrar discussão