STF RE 46119 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ACIDENTE DE TRABALHO:
I - Consoante claramente estatui o art.26 da Lei de acidentes, a
indenização correspondente à incapacidade temporária não é absorvida
pela indenização relativa a incapacidade permanente.
II - A inclusão da parcela de honorários na condenação tem inegável
base legal.
Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO:
I - Consoante claramente estatui o art.26 da Lei de acidentes, a
indenização correspondente à incapacidade temporária não é absorvida
pela indenização relativa a incapacidade permanente.
II - A inclusão da parcela de honorários na condenação tem inegável
base legal.Decisão
Conheceram do recurso mas lhe negaram provimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
06/12/1960
Data da Publicação
:
DJ 13-01-1961 PP-00084 EMENT VOL-00449-01 PP-00353
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
RECORRIDO: GERALDO FERREIRA DOS SANTOS
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