STF RE 461286 AgR-ED / MS - MATO GROSSO DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS.
I
- Ausência de pressupostos (art. 535, I e II, do CPC) para a
oposição de embargos de declaração. Inexistência de omissão no
acórdão embargado: rejeição.
II - Condenação ao pagamento de
multa de 1% sobre o valor da causa.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS.
I
- Ausência de pressupostos (art. 535, I e II, do CPC) para a
oposição de embargos de declaração. Inexistência de omissão no
acórdão embargado: rejeição.
II - Condenação ao pagamento de
multa de 1% sobre o valor da causa.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.03.2006.
Data do Julgamento
:
22/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00037 EMENT VOL-02279-05 PP-00914
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA
EMBDO.(A/S) : SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SINDIJUS/MS
ADV.(A/S) : JORGE BATISTA DA ROCHA E OUTRO(A/S)
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