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Jurisprudência


STF RE 461366 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SIGILO DE DADOS - ATUAÇÃO FISCALIZADORA DO BANCO CENTRAL - AFASTAMENTO - INVIABILIDADE. A atuação fiscalizadora do Banco Central do Brasil não encerra a possibilidade de, no campo administrativo, alcançar dados bancários de correntistas, afastando o sigilo previsto no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator; vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence, Presidente, e Carlos Britto. Determinou, também, a retificação da autuação para que conste como recorrente somente o Banco Central do Brasil e como recorrido somente José Longo de Araújo. Falaram: pelo recorrente, Banco Central do Brasil, o Procurador do Banco Central do Brasil, Dr. César Cardoso, e pelo recorrido, José Longo de Araújo, a Dra. Márcia Guasti Almeida. 1ª. Turma, 03.08.2007.

Data do Julgamento : 03/08/2007
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00025 EMENT VOL-02292-03 PP-00668 RTJ VOL-00202-03 PP-01254 RT v. 97, n. 868, 2008, p. 152-161
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S) : JOSÉ LONGO DE ARAÚJO ADV.(A/S) : MÁRCIA GUASTI ALMEIDA E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL RECDO.(A/S) : OS MESMOS
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