STF RE 461366 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - DESPROVIMENTO.
Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples
rejulgamento de certa matéria e inexistente no acórdão proferido
qualquer dos vícios que os respaldam - omissão, contradição e
obscuridade -, impõe-se o desprovimento.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - DESPROVIMENTO.
Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples
rejulgamento de certa matéria e inexistente no acórdão proferido
qualquer dos vícios que os respaldam - omissão, contradição e
obscuridade -, impõe-se o desprovimento.Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no
recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-04 PP-00769
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADV.(A/S): PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
EMBDO.(A/S): JOSÉ LONGO DE ARAÚJO
ADV.(A/S): MÁRCIA GUASTI ALMEIDA E OUTRO(A/S)
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