STF RE 461451 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
CONFEDERATIVA. COMPULSORIEDADE. INEXISTÊNCIA.
1. A contribuição
confederativa instituída pela assembléia geral somente é devida por
aqueles filiados ao sindicato da categoria. É inconstitucional a
exigência da referida contribuição de quem a ele não é
filiado.
2. Contribuição assistencial estipulada em convenção
coletiva. Sujeição do desconto em folha à autorização ou à não
oposição do trabalhador. Precedente.
Agravo regimental não
provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
CONFEDERATIVA. COMPULSORIEDADE. INEXISTÊNCIA.
1. A contribuição
confederativa instituída pela assembléia geral somente é devida por
aqueles filiados ao sindicato da categoria. É inconstitucional a
exigência da referida contribuição de quem a ele não é
filiado.
2. Contribuição assistencial estipulada em convenção
coletiva. Sujeição do desconto em folha à autorização ou à não
oposição do trabalhador. Precedente.
Agravo regimental não
provido.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02231-05 PP-00996 RDECTRAB v. 13, n. 143, 2006, p. 117-120
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTÉIS,
APART-HOTÉIS, MOTÉIS, FLATS, PENSÕES, HOSPEDARIAS,
POUSADAS, RESTAURANTES, CHURRASCARIAS, CANTINAS,
PIZZARIAS, BARES, LANCHONETES, SORVETERIAS,
CONFEITARIAS, DOCERIAS, BUFFETS, FAST-FOODS E
ADV.(A/S) : RITA DE CÁSSIA BARBOSA LOPES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : LANCHONETE LISBOA LTDA
Mostrar discussão