main-banner

Jurisprudência


STF RE 461722 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. DEFICIENTE OU IDOSO. CF, ART. 203, V. LEI 8.742/93, ART. 20, § 3º. CONSTITUCIONALIDADE. I. - A Constituição, art. 203, V, garante à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei, um salário-mínimo. A Lei 8.742/93, art. 20, § 3º, exige, para que se considere incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa, que a renda familiar mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, disposição legal que o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade (ADI 1.232/DF). II. - RE conhecido e provido. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 22.11.2005.

Data do Julgamento : 22/11/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00109 EMENT VOL-02218-09 PP-01819
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSEFINA BACHINI ADV.(A/S) : ARMANDO ALVAREZ CORTEGOSO AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : ANTONIO ROBERTO BASSO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00203 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008742 ANO-1993 ART-00020 PAR-00003 LOAS-1993 LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Observação : Acórdãos citados: ADI 1232, RE 334421 AgR. Decisões monocráticas citadas: RE 388883, RE 438705, RE 439474. Número de páginas: (06). Análise:(FER). Inclusão: 24/01/06, (JVC). Alteração: 25/01/06, (AGS).
Mostrar discussão