STF RE 461722 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. DEFICIENTE OU IDOSO. CF,
ART. 203, V. LEI 8.742/93, ART. 20, § 3º. CONSTITUCIONALIDADE.
I. -
A Constituição, art. 203, V, garante à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso, desde que comprovem não possuir meios de
prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei, um salário-mínimo. A Lei 8.742/93, art. 20,
§ 3º, exige, para que se considere incapaz de prover a manutenção
da pessoa portadora de deficiência ou idosa, que a renda familiar
mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo,
disposição legal que o Supremo Tribunal Federal declarou a
constitucionalidade (ADI 1.232/DF).
II. - RE conhecido e provido.
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. DEFICIENTE OU IDOSO. CF,
ART. 203, V. LEI 8.742/93, ART. 20, § 3º. CONSTITUCIONALIDADE.
I. -
A Constituição, art. 203, V, garante à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso, desde que comprovem não possuir meios de
prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei, um salário-mínimo. A Lei 8.742/93, art. 20,
§ 3º, exige, para que se considere incapaz de prover a manutenção
da pessoa portadora de deficiência ou idosa, que a renda familiar
mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo,
disposição legal que o Supremo Tribunal Federal declarou a
constitucionalidade (ADI 1.232/DF).
II. - RE conhecido e provido.
Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 22.11.2005.
Data do Julgamento
:
22/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-12-2005 PP-00109 EMENT VOL-02218-09 PP-01819
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSEFINA BACHINI
ADV.(A/S) : ARMANDO ALVAREZ CORTEGOSO
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : ANTONIO ROBERTO BASSO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00203 INC-00005
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008742 ANO-1993
ART-00020 PAR-00003
LOAS-1993 LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Observação
:
Acórdãos citados: ADI 1232, RE 334421 AgR.
Decisões monocráticas citadas: RE 388883, RE 438705, RE
439474.
Número de páginas: (06). Análise:(FER).
Inclusão: 24/01/06, (JVC).
Alteração: 25/01/06, (AGS).
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