STF RE 461792 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. CARGOS PÚBLICOS. MESMA CARREIRA. PROMOÇÃO.
CONSTITUCIONALIDADE.
1. A investitura de servidor público
efetivo em outro cargo depende de concurso público, nos termos do
disposto no artigo 37, II, da CB/88, ressalvada a hipótese de
promoção na mesma carreira. Precedentes.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. CARGOS PÚBLICOS. MESMA CARREIRA. PROMOÇÃO.
CONSTITUCIONALIDADE.
1. A investitura de servidor público
efetivo em outro cargo depende de concurso público, nos termos do
disposto no artigo 37, II, da CB/88, ressalvada a hipótese de
promoção na mesma carreira. Precedentes.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-05 PP-01020
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO MARANHÃO
ADV.(A/S): PGE-MA - ROBERTO BENEDITO LIMA GOMES
AGDO.(A/S): ROSA DOS SANTOS BARBOSA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTRO(A/S)
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