STF RE 461832 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental ou embargos de declaração.
Interposição antes da publicação do acórdão. Recurso prepóstero.
Não conhecimento. Se não se prova doutro modo o conhecimento
anterior das razões de decidir, não se conhece de recurso
interposto antes da publicação da decisão recorrida no Diário da
Justiça ou da sua juntada aos autos.
2. RECURSO. Agravo
regimental. Inadmissibilidade. Acórdão de Turma ou do Plenário.
Agravo regimental não conhecido. Precedentes. Cabe agravo
regimental contra decisão do Presidente do Tribunal, de
Presidente de Turma ou do Relator. Não, porém, contra acórdão de
Turma ou do Plenário.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental ou embargos de declaração.
Interposição antes da publicação do acórdão. Recurso prepóstero.
Não conhecimento. Se não se prova doutro modo o conhecimento
anterior das razões de decidir, não se conhece de recurso
interposto antes da publicação da decisão recorrida no Diário da
Justiça ou da sua juntada aos autos.
2. RECURSO. Agravo
regimental. Inadmissibilidade. Acórdão de Turma ou do Plenário.
Agravo regimental não conhecido. Precedentes. Cabe agravo
regimental contra decisão do Presidente do Tribunal, de
Presidente de Turma ou do Relator. Não, porém, contra acórdão de
Turma ou do Plenário.Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-02 PP-00233
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): OFELIA KLEIN OHLWEILER
ADV.(A/S): VILSON TRAPP LANZARINI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): MILTON DRUMOND CARVALHO
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