STF RE 461840 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental. Interposição antes da
publicação do acórdão. Recurso prepóstero. Não conhecimento. Se
não se prova doutro modo o conhecimento anterior das razões de
decidir, não se conhece de recurso interposto antes da publicação
da decisão recorrida no Diário da Justiça ou da sua juntada aos
autos.
2. RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade.
Acórdão de Turma ou do Plenário. Agravo regimental não conhecido.
Precedentes. Cabe agravo regimental contra decisão do Presidente
do Tribunal, de Presidente de Turma ou do Relator. Não, porém,
contra acórdão de Turma ou do Plenário.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental. Interposição antes da
publicação do acórdão. Recurso prepóstero. Não conhecimento. Se
não se prova doutro modo o conhecimento anterior das razões de
decidir, não se conhece de recurso interposto antes da publicação
da decisão recorrida no Diário da Justiça ou da sua juntada aos
autos.
2. RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade.
Acórdão de Turma ou do Plenário. Agravo regimental não conhecido.
Precedentes. Cabe agravo regimental contra decisão do Presidente
do Tribunal, de Presidente de Turma ou do Relator. Não, porém,
contra acórdão de Turma ou do Plenário.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-02 PP-00327
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): GENECI TEIXEIRA FIALHO
ADV.(A/S): VILSON TRAPP LANZARINI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): TATIANA SILVA DE BONA
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