STF RE 46243 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação ordinária é de ser julgada, de méritis, não obstante a identidade do pedido do mandado de segurança denegado pelo Tribunal de Justiça. Lei n. 1.533, de 1951, arts. 15 e 16. Irretratabilidade da sentença, salvo o caso de rescisória. A decisão
denegatória não produz res judicata para a reparatória que couber. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - R.E. conhecido e provido.
Ementa
Ação ordinária é de ser julgada, de méritis, não obstante a identidade do pedido do mandado de segurança denegado pelo Tribunal de Justiça. Lei n. 1.533, de 1951, arts. 15 e 16. Irretratabilidade da sentença, salvo o caso de rescisória. A decisão
denegatória não produz res judicata para a reparatória que couber. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - R.E. conhecido e provido.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
06/06/1961
Data da Publicação
:
DJ 29-06-1961 PP-01182 EMENT VOL-00465-02 PP-00656
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: PAULO ANDERAOS
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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