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Jurisprudência


STF RE 462471 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Concurso público. Polícia militar. Exame psicotécnico. Acórdão impugnado: previsão legal. Critérios. Reexame. Aplicação da súmula 279. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00021 EMENT VOL-02230-06 PP-01041
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : AUDNER FERREIRA BENTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MOISÉS ELIAS PEREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - MARCO ANTÔNIO GONÇALVES TÔRRES
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