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Jurisprudência


STF RE 462613 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: limitação temática às questões suscitadas na interposição. O juízo de conhecimento do recurso extraordinário, como é da sua natureza, circunscreve-se às questões suscitadas na sua interposição: não aventada nesta a nulidade do acórdão recorrido, que teria declarado a inconstitucionalidade dele, sem observância do art. 97 da Constituição, é impossível conhecer do recurso para declarar o vício não alegado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 14.11.2006.

Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00047 EMENT VOL-02259-04 PP-00752
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO SANTANDER MERIDONAL S/A ADV.(A/S) : ISABELA BRAGA POMPILIO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : EDUARDO MACHADO DE ASSIS BERNI AGDO.(A/S) : SOLON ARTUR TOIGO ADV.(A/S) : MARCELO PEREIRA DIAS DA SILVA E OUTRO(A/S)
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