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Jurisprudência


STF RE 46264 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
"Recurso extraordinário; dêle não se conhece, quando inexistente a alegada violação de direito federal".
Decisão
Não se conheceu do recurso, unânimemente.

Data do Julgamento : 17/11/1960
Data da Publicação : DJ 19-01-1961 PP-00141 EMENT VOL-00450-04 PP-01537 RTJ VOL-00016-01 PP-00200 ADJ 24-07-1961 PP-00212
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORRENTE: RAIMUNDO AUGUSTO CARVALHO FILHO RECORRIDO : WALDEMAR FERREIRA D'OLIVEIRA LOPES
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