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Jurisprudência


STF RE 462658 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROVENTOS. REAJUSTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Supremo firmou entendimento no sentido de que apenas as vantagens de caráter geral podem ser estendidas aos inativos. Precedentes. 2. A análise da natureza jurídica da parcela discutida --- se vantagem pessoal ou se gratificação geral concedida aos ocupantes do cargo em que se deu a aposentadoria --- depende do exame da legislação infraconstitucional que disciplina a espécie. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02231-05 PP-01010
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) : PGE-AM - PAULO DOS SANTOS NETO AGDO.(A/S) : PAULO BALBI ADV.(A/S) : FLÁVIO CORDEIRO ANTONY E OUTRO(A/S)
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