STF RE 462702 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Aprovação de
tomada de contas de prefeito. Ação de conhecimento para apuração de
responsabilidade civil ou criminal. Possibilidade . Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental quando a parte agravante não infirma
os fundamentos adotados na decisão agravada
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Aprovação de
tomada de contas de prefeito. Ação de conhecimento para apuração de
responsabilidade civil ou criminal. Possibilidade . Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental quando a parte agravante não infirma
os fundamentos adotados na decisão agravadaDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.10.2006.
Data do Julgamento
:
03/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 27-10-2006 PP-00060 EMENT VOL-02253-05 PP-00930 RCJ v. 20, n. 131, 2006, p. 60-62
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ÂNGELO LEITE PEREIRA
ADV.(A/S) : RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Referência legislativa
:
LEG-FED SUM-000082
SÚMULA DO TRIBUNAL DE CONTAS, MG
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 179852, RE 299591.
Número de páginas: 5.
Análise: 01/11/2006, RHP.
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