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Jurisprudência


STF RE 462702 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Aprovação de tomada de contas de prefeito. Ação de conhecimento para apuração de responsabilidade civil ou criminal. Possibilidade . Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental quando a parte agravante não infirma os fundamentos adotados na decisão agravada
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.10.2006.

Data do Julgamento : 03/10/2006
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00060 EMENT VOL-02253-05 PP-00930 RCJ v. 20, n. 131, 2006, p. 60-62
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ÂNGELO LEITE PEREIRA ADV.(A/S) : RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Referência legislativa : LEG-FED SUM-000082 SÚMULA DO TRIBUNAL DE CONTAS, MG
Observação : - Acórdãos citados: RE 179852, RE 299591. Número de páginas: 5. Análise: 01/11/2006, RHP.
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