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Jurisprudência


STF RE 462779 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Recurso recebido como agravo regimental. Precedentes. 3. Cofins. Lei nº 9.718/98. Declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º. 4. Isenção da cobrança da Cofins das construtoras. Matéria não discutida pelo Tribunal de origem. Inovação. Impossibilidade. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 19.02.2008.

Data do Julgamento : 19/02/2008
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-04 PP-00659
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S): ETAPLAN ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA ADV.(A/S): FERNANDO DE CAMPOS LOBO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - GETULIO EUSTAQUIO DE AQUINO JUNIOR
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