STF RE 46281 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação de imissão de posse - Promessa de venda. Legitimidade ad causam. O recorrente, que antes tinha uma promessa irrevogável, já totalmente quitada, que lhe outorgava direito à posse, com a juntada da escritura definitiva, devidamente transcrita,
provou
ser títular do dominio do bem cuja imissão lhe cabe. R.E. conhecido e não provido.
Ementa
Ação de imissão de posse - Promessa de venda. Legitimidade ad causam. O recorrente, que antes tinha uma promessa irrevogável, já totalmente quitada, que lhe outorgava direito à posse, com a juntada da escritura definitiva, devidamente transcrita,
provou
ser títular do dominio do bem cuja imissão lhe cabe. R.E. conhecido e não provido.Decisão
Conheceram do recurso mas lhe negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
04/07/1961
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1961 PP-01661 EMENT VOL-00470-04 PP-01372 ADJ 27-11-1961 PP-00415
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: DIBI SALOMÃO DIB
RECORRIDO : JOSÉ CARNEIRO DE FREITAS
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