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Jurisprudência


STF RE 46281 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação de imissão de posse - Promessa de venda. Legitimidade ad causam. O recorrente, que antes tinha uma promessa irrevogável, já totalmente quitada, que lhe outorgava direito à posse, com a juntada da escritura definitiva, devidamente transcrita, provou ser títular do dominio do bem cuja imissão lhe cabe. R.E. conhecido e não provido.
Decisão
Conheceram do recurso mas lhe negaram provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 04/07/1961
Data da Publicação : DJ 07-08-1961 PP-01661 EMENT VOL-00470-04 PP-01372 ADJ 27-11-1961 PP-00415
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: DIBI SALOMÃO DIB RECORRIDO : JOSÉ CARNEIRO DE FREITAS
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