STF RE 462866 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. RECURSO. Agravo. Regimental. Decisão agravada aborda
matéria alheia ao pedido inicial e ao objeto do recurso
extraordinário. Reconsideração. Agravo regimental provido. Merece
provimento agravo regimental interposto pela União Federal que
pleiteia reconsideração de decisum que abrangeu matéria estranha aos
limites objetivos da lide
Ementa
1. RECURSO. Agravo. Regimental. Decisão agravada aborda
matéria alheia ao pedido inicial e ao objeto do recurso
extraordinário. Reconsideração. Agravo regimental provido. Merece
provimento agravo regimental interposto pela União Federal que
pleiteia reconsideração de decisum que abrangeu matéria estranha aos
limites objetivos da lideDecisão
A Turma deu provimento, em parte, ao agravo regimental no recurso
extraordinário para declarar que o recurso extraordinário é conhecido e
provido parcialmente, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco
Aurélio. 1ª. Turma, 20.06.2006.
Data do Julgamento
:
20/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2006 PP-00023 EMENT VOL-02243-03 PP-00415
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - FABRÍCIO DA SOLLER
AGDO.(A/S) : BRASWEY S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADV.(A/S) : REGINA MARIA DE C. TEIXEIRA DA SILVA E
OUTRO(A/S)
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