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Jurisprudência


STF RE 462866 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. RECURSO. Agravo. Regimental. Decisão agravada aborda matéria alheia ao pedido inicial e ao objeto do recurso extraordinário. Reconsideração. Agravo regimental provido. Merece provimento agravo regimental interposto pela União Federal que pleiteia reconsideração de decisum que abrangeu matéria estranha aos limites objetivos da lide
Decisão
A Turma deu provimento, em parte, ao agravo regimental no recurso extraordinário para declarar que o recurso extraordinário é conhecido e provido parcialmente, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 20.06.2006.

Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 18-08-2006 PP-00023 EMENT VOL-02243-03 PP-00415
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - FABRÍCIO DA SOLLER AGDO.(A/S) : BRASWEY S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADV.(A/S) : REGINA MARIA DE C. TEIXEIRA DA SILVA E OUTRO(A/S)
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