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Jurisprudência


STF RE 462909 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Matéria prequestionada. 4. Concurso público. Auditor Fiscal do Tesouro Nacional. Aplicação da teoria do fato consumado. Impossibilidade. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.04.2006.

Data do Julgamento : 04/04/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00026 EMENT VOL-02232-05 PP-00836 RTJ VOL-00200-03 PP-01386
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : PAULO RIBEIRO DE FREITAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : HERIBALDO MACÊDO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00001 INC-00002 ART-00041 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008541 ANO-1992 ART-00056 PAR-00001 LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: MS 22357 (RTJ-192/620), RMS 23544 AgR (RTJ-188/138), RMS 23593 (RTJ-177/220), RMS 23636 AgR, RMS 23693 (RTJ-177/241), RMS 23793 (RTJ-181/182), MS 24268 (RTJ-191/922), AI 120893 AgR, RE 275159; RTJ-105/704, RTJ-107/661, RTJ-135/837. Número de páginas: 12. Análise: 26/05/2006, PCD. Revisão: 02/06/2006, JOY.
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