STF RE 462909 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Matéria
prequestionada. 4. Concurso público. Auditor Fiscal do Tesouro
Nacional. Aplicação da teoria do fato consumado. Impossibilidade.
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Matéria
prequestionada. 4. Concurso público. Auditor Fiscal do Tesouro
Nacional. Aplicação da teoria do fato consumado. Impossibilidade.
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.04.2006.
Data do Julgamento
:
04/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2006 PP-00026 EMENT VOL-02232-05 PP-00836 RTJ VOL-00200-03 PP-01386
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PAULO RIBEIRO DE FREITAS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : HERIBALDO MACÊDO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00001 INC-00002
ART-00041 PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008541 ANO-1992
ART-00056 PAR-00001
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: MS 22357 (RTJ-192/620), RMS 23544 AgR
(RTJ-188/138), RMS 23593 (RTJ-177/220), RMS 23636 AgR, RMS
23693 (RTJ-177/241), RMS 23793 (RTJ-181/182), MS 24268
(RTJ-191/922), AI 120893 AgR, RE 275159; RTJ-105/704, RTJ-107/661,
RTJ-135/837.
Número de páginas: 12.
Análise: 26/05/2006, PCD.
Revisão: 02/06/2006, JOY.
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