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Jurisprudência


STF RE 463097 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. DECRETO LEGISLATIVO Nº 121/98. ESTADO DO PIAUÍ. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de normas infraconstitucionais (Código Civil e Decreto Legislativo nº 121/98) e do conjunto probatório dos autos. Ao fazê-lo, reputou inválidos os atos de adesão ao Plano de Demissão Voluntária, ante a ocorrência de vício de consentimento. Pelo que não é possível infirmar a decisão recorrida sem revolver matéria legal e reexaminar a prova. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento. Por ser manifestamente infundado o agravo, nos termos do § 2o do art. 557 do CPC, aplica-se a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2006.

Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00050 EMENT VOL-02238-04 PP-00783 RTJ VOL-00202-01 PP-00373
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ ADV.(A/S) : PGE-PI - JOÃO EMÍLIO FALCÃO COSTA NETO AGDO.(A/S) : CARLOS SÉRGIO PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : DIONE CARDOSO DE ALCÂNTARA ADV.(A/S) : MARIA AMÉLIA SILVA CAVALCANTE
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