STF RE 46315 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Empregado. Dispensa depois de mais 4 anos de serviço, embora contratado para obra certa. Direito a indenização. Interpretação dos arts. 445 da C.L.T.
Ementa
Empregado. Dispensa depois de mais 4 anos de serviço, embora contratado para obra certa. Direito a indenização. Interpretação dos arts. 445 da C.L.T.Decisão
Conhecido, unânimemente e desprovido, contra os votos dos Ministros Relator e Luiz Gallotti.
Data do Julgamento
:
25/05/1961
Data da Publicação
:
DJ 12-09-1961 PP-01903 EMENT VOL-00475-01 PP-00639 ADJ 23-07-1962 PP-00237 RTJ VOL-00019-01 PP-00268
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECTE.: CIA. PAULISTA DE FÔRÇA E LUZ S/A.
RECDO.: JOSÉ NASCIMENTO
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