STF RE 463164 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO NO JULGADO. EXISTÊNCIA. DIREITO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL N. 38/89.
LEI DISTRITAL N. 117/90. REAJUSTE DE 84,32%. PRECEDENTES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS.
1. A superveniência da Lei
distrital n. 117/90, que revogou a Lei distrital n. 38/89, não
afastou a aplicação do reajuste de 84,32%, já incorporado ao
patrimônio jurídico dos servidores distritais. Irredutibilidade
de vencimentos. Precedentes.
2. Embargos de declaração recebidos,
com efeitos modificativos, para conhecer do recurso
extraordinário e negar-lhe provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO NO JULGADO. EXISTÊNCIA. DIREITO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL N. 38/89.
LEI DISTRITAL N. 117/90. REAJUSTE DE 84,32%. PRECEDENTES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS.
1. A superveniência da Lei
distrital n. 117/90, que revogou a Lei distrital n. 38/89, não
afastou a aplicação do reajuste de 84,32%, já incorporado ao
patrimônio jurídico dos servidores distritais. Irredutibilidade
de vencimentos. Precedentes.
2. Embargos de declaração recebidos,
com efeitos modificativos, para conhecer do recurso
extraordinário e negar-lhe provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, recebeu os embargos de declaração,
atribuindo-lhes efeito modificativo, para conhecer e negar provimento
ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes
e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.09.2007.
Data do Julgamento
:
04/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00076 EMENT VOL-02291-04 PP-00796
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : IRACEMA MENDONÇA DAMASCENO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ORDENATO CÂNDIDO BORBA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : PGDF - ETH CORDEIRO DE AGUIAR
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