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Jurisprudência


STF RE 463164 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO NO JULGADO. EXISTÊNCIA. DIREITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL N. 38/89. LEI DISTRITAL N. 117/90. REAJUSTE DE 84,32%. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS. 1. A superveniência da Lei distrital n. 117/90, que revogou a Lei distrital n. 38/89, não afastou a aplicação do reajuste de 84,32%, já incorporado ao patrimônio jurídico dos servidores distritais. Irredutibilidade de vencimentos. Precedentes. 2. Embargos de declaração recebidos, com efeitos modificativos, para conhecer do recurso extraordinário e negar-lhe provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, recebeu os embargos de declaração, atribuindo-lhes efeito modificativo, para conhecer e negar provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.09.2007.

Data do Julgamento : 04/09/2007
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00076 EMENT VOL-02291-04 PP-00796
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : IRACEMA MENDONÇA DAMASCENO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ORDENATO CÂNDIDO BORBA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - ETH CORDEIRO DE AGUIAR
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