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Jurisprudência


STF RE 463164 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. 1. Os embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, mas não são cabíveis quando visam a uniformização de jurisprudência. Precedentes. 2. Rejeito os embargos de declaração.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-05 PP-01036
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S): DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - ERNANI TEIXEIRA DE SOUSA EMBDO.(A/S): IRACEMA MENDONÇA DAMASCENO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ORDENATO CÂNDIDO BORBA E OUTRO(A/S)
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