STF RE 463164 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
1. Os
embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do
Código de Processo Civil, mas não são cabíveis quando visam a
uniformização de jurisprudência. Precedentes.
2. Rejeito os
embargos de declaração.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
1. Os
embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do
Código de Processo Civil, mas não são cabíveis quando visam a
uniformização de jurisprudência. Precedentes.
2. Rejeito os
embargos de declaração.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-05 PP-01036
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - ERNANI TEIXEIRA DE SOUSA
EMBDO.(A/S): IRACEMA MENDONÇA DAMASCENO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ORDENATO CÂNDIDO BORBA E OUTRO(A/S)
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